O passado 19 de janeiro a A.C. Almuinha recebeu umha comunicaçom do Concelho de Marim na que se nos informa de que a nossa associaçom foi sancionada cumha multa de 100 euros por colar cartazes na rua. Desde a A.C. Almuinha queremos destacar a sorpresa que nos produze esta sançom, ao mesmo tempo que nom entendemos por que se toma esta medida repressiva, arbitrária, exagerada e injusta contra umha associaçom cultural que trata de trabalhar e organizar-se desde a base e com escasos recursos. Multar a umha associaçom cultural por colar ums quantos cartazes anunciando actividades culturais, sem advertência previa, cremos que nom aconteceu em ningúm lugar do nosso pais com anterioridade.
Consideramos que o Concelho de Marim nom está legitimidado moralmente para imponher sançons por colar cartazes na rúa. É imposível compreender como se sanciona a umha associaçom cultural por colar cartazes na rua quando o próprio Concelho os pom. Nos últimos meses, mentres o nosso expediente sancionador continuava adiante, o Concelho de Marim anunciava, por exemplo, as “Xornadas Interculturais” colando cartazes nas paredes e fachadas das ruas da nossa vila. A imposiçom da multa a A.C. Almuinha tendo em conta estes feitos parece umha autêntica burla.
Por outra banda, queremos denunciar a arbitrariedade total por parte do Concelho de Marim à hora de aplicar as normas municipais. Tanto a Policia Local como os/as responsáveis políticos do “governo de progresso” som responsáveis da arbitrariedade amosada neste assunto. Desde que entrou em vigor a Ordenanza em virtude da qual se nos sanciona por cometer umha infracçom grave, isto é, colar cartazes, na nossa vila colárom-se cartazes de todo tipo sem que conste que ninguém mais fosse ou vaia ser sancionado polos mesmos feitos. Estám-se a colar cartazes continuamente, o qual demonstra que quem os cola nom foi sancionado: particulares que vendem pisos, casam ou dam clases particulares, entidades culturais, organizaçons políticas e sindicais, clubes desportivos, esquelas ou entidades privadas como discotecas, comercios, academias, restaurantes... Por que o Concelho de Marim (PsdeG-BNG) sanciona a A.C. Almuinha? Qual é o obxectivo?
Entendemos a imposiçom desta sançom por parte do Concelho de Marim como umha medida repressiva da que é o único responsável. Lamentamos que desde o Concelho de Marim nom exista unha maior comunicaçom e colaboraçom coas associaçons culturais e entidades sociais, que nom se establezam mecanimos para promover e facilitar tanto a participaçom da cidadanía e das entidades culturais e sociais como a democracia municipal, e pola contra se enviem multas e sançons. Supostamente, este concelho está interesado em fomentar o associacionismo, ou polo menos isso é o que se dixo ao comezar a legislatura actual, mas estas som as medidas que ponhem em marcha para acada-lo? Nom somos umha empresa privada que procura beneficios, somos um grupo de pessoas que, no nosso tempo livre e cos nossos quartos, pretendemos contribuir ao desenvolvemento cultural da nossa vila, à defesa da nossa lingua e cultura, à defesa do medio ambiente, à procura da igualdade entre as pessoas e os povos…
Consideramos que a Ordenanza limita e dificulta o trabalho das associaçons e entidades sociais do nosso concelho. Poderiamos entender os obxectivos da Ordenanza se, ademais de proibir colar cartazes na rua, se estabelecessem lugares destinados a tal fim, mas o certo é que desde que se aprovou a Ordenanza em fevereiro de 2008 nom se habilitou ningúm espaço alternativo para que as associaçons e demais entidades poidam publicitar as suas actividades. Em Marim, em teoria, nom se podem colar cartazes em ningúm sitio, e mália que parece ser que a Ordenanza obedece a motivos medioambientais e estéticos, o que si está a provocar na práctica é umha restricçom de direitos fundamentais, como a liberdade de expressom, e limita a capacidade de comunicaçom das organizaçons culturais e sociais que nom tenhem grandes recursos económicos. Por outra banda, as sançons som desorbitadas e nom tenhem em conta a capacidade económica do “infractor”, nom diferenciando por exemplo umha associaçom cultural dumha empresa privada, nim o número de cartazes colados.
Também queremos destacar a existência dumha irregularidade importante no procedemento sancionador. Por se o procedemento nom fosse o suficientemente esperpéntico, a alegaçom da A.C. Almuinha à proposta de resoluçom nim tam sequera foi tida em conta. Na comunicaçom recebida na que se nos comunica a sançom indica-se que a nossa associaçom nom alegou à proposta de resoluçom que recebimos o 9 de Dezembro, mas isto é completamente falso, posto que o dia 24 de dezembro apresentamos, dentro do praço estabelecido, no registro do concelho a alegaçom (da qual temos cópia selhada, por suposto). A nossa segunda alegaçom nom foi tida em conta à hora de resolver por irregularidades no procedemento.
Por último, tras o conhecemento da sançom, a Almuinha comunicou-lhe ao Concelho o 27 de janeiro a intençom de celebrar 2 actos informativos e de denúncia desta multa. Um deles seria coincidindo com o vindeiro pleno diante do Concelho, mas hoje nos comunicarom que nos proibem fazer qualquer tipo de acto às portas do mesmo. O único que pretendiamos fazer é pór umha mesa, repartir panfletos denunciando a actitude do Concelho, e recadar dinheiro para afrontar o pagamento da multa, mas depois de preguntar-nos (por telefone) em que consistia o acto e a informaçom que se pretendia transmitir, proibem-nos fazer o acto. Com esta decissom o Concelho pretende vulnerar o direito de reuniom, para o qual nom fai falta autorizaçom, senom comunicaçom prévia às autoridades, que tam só poderám proibir os actos quando existam raçons fundadas de alteraçom da orde pública, assi como também fai uso da censura previa, algo completamente ilegal, posto que nos perguntarom pola informaçom que pretendiamos transmitir. Se esta informaçom fossem loubanças ao Concelho, também seria proibida?
Queremos, e já para rematar, anunciar que a A.C. Almuinha vai comezar umha campanha de denuncia desta sançom e da actitude repressora do Concelho. Consideramos esta sançom como umha medida repressiva, arbitrária, injusta e exagerada por parte do Concelho, e nom imos ficar impasíveis nem imos aceitar que se nos sancione por estes factos e nem sequera nos permitam denunciar o comportamento do Concelho cara a Almuinha, nom imos consentir que se lhe ponham trabas e problemas ao trabalho da nossa associaçom. Nom entendemos qual é o obxectivo nem os motivos que levarom a que este procedemento se puxe-se em marcha, sem aviso previo nem colaboraçom de ningúm tipo por parte do Concelho de Marim, polo que consideramos totalmente incalificáveis estas medidas.
Durante o ano de vida da A.C. Almuinha vimos trabalhando na defesa da nossa lingua, da nossa cultura, estamos implicados/as na promoçom de jogos tradicionais como a bilharda, da nossa música (ofertando cursos de pandeireta, gaita e baile tradicional), do nosso património arqueológico, do meio ambiente, estivemos presentes nas manifestaçons de defesa do meio ambiente e contra a permanência de ENCE na nossa ria, participamos na vida social da nossa vila, aportando as nossas opinions, como foi o caso do troco de nome do Instituto, ou organizando roteiros… e todo cos nossos medios, sem contar até o dia de hoje com moita colaboraçom do concelho; certo é também, e todo hai que dizer, que poucas cousas solicitamos até o día de hoje. Mas o que si pedimos é que nom se ponham trabas ao nosso trabalho. Realmente nom entendemos como um concelho pode sancionar a umha associaçom por colar cartazes, sem ningúm tipo de aviso previo; é algo que amosa umha nula capacidade de comunicaçom e colaboraçom co associacionismo da nossa vila, ou quando menos, coa nossa associaçom.
Marim, a 28 de janeiro de 2009
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