março 09, 2010

Pola liberdade de expressom em Marim

A Declaraçom Universal dos Direitos Humanos no seu artigo 19 diz-nos: "Todo individuo tem direito à liberdade de opiniom e expressom; este direito inclue o de nom ser molestado a causa da suas opinions, o de investigar e receber informaçons e opinions, e o de difundi-las, sem limitaçom de fronteiras, por qualquer meio de expressom."


O 14 de Fevereiro de 2008, entrou em vigor coa sua publicaçom no número 32 do B.O. P., a “Ordenanza Xeral de Protección Medio Ambiental do Concello de Marin” cujo artigo 19 nos diz: “1. Co obxecto de manter as condicións de limpeza e pulcritude que esixe o ornato da vila, queda prohibido:a) Colocar carteis en paredes, muros, quioscos, fachadas, enreixados, valos, papeleiras, contedores, marquesiñas de parada de autobús, mobiliario urbano en xeral.”



A nossa associaçom está a observar com rigor o cumprimento de dita normativa solicitando os permisos requeridos para a publicitaçom dos nossos actos, o que exige pola nossa parte um certo esforço adicional considerando as limitaçons a respeito dos meios a utilizar consentidos fixados polas autoridades municipais.



Contrariamente, o Concelho de Marim está a incumprir o seu compromisso


de fornecer meios alternativos suficientes para a colagem de cartazes anunciadores de actos culturais e sociais com o fim de garantir esse direito fundamental, como por exemplo, painéis nas principais ruas do casco urbano e dos lugares públicos centrais de cada paróquia.



Todavia mais grave é o incumprimento reiterado da citada normativa por parte de numerosas entidades que, a dia de hoje, se continuam a anunciar em lugares proibidos. Entidades e actos, muitas veces patrocinados polo Concelho de Marim como se pode ler nos prórpios cartazes anunciadores.



A arbitrariedade com que actua o Concelho de Marim na observaçom do cumprimento da normativa promulgada pola Concelheira Delegada de ambiente Dona Pilar Blanco López, já tem sido denunciada pola nossa associaçom, mas seguimos sem obter umha resposta solvente.



É por isso que solicitamos mediante escrito apresentado esta manhá no registro do concelho umha entrevista com a concelheira de ambiente para que cumpra com a normativa e instale meios alternativos de publicitaçom de eventos e actividades sociais, evitando assim a grave limitaçom do nosso direito à liberdade de expressom.



Em caso contrário, nos reservamos o direito a emprender as acçons pertinentes para retirar a mordaça que nos impede comunicar com liberdade a realizaçom das nossas actividades culturais, sociais e desportivas na que pomos todo o nosso carinho, esforço e empenho percurando criar em Marim um espaço para o esclarecimento e o debate das questons que consideramos importantes nesta sociedade adormecida.



ASSOCIAÇOM CULTURAL ALMUINHA


Marim 09 março de 2010

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